- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 05/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/11/2011, p. 05/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU OS PODERES AO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU O AGRAVO INTERNO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1.- Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ). 2.- Ressalte-se que a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, somente sendo lícita a apresentação do instrumento de procuração ou de substabelecimento, nos quinze dias posteriores, quando expressamente requerido pelo advogado por ocasião da interposição de recurso dirigido a este Tribunal Superior. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 34.102/PA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 5/12/2011.)
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