JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO. NÃO CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça decidiu que não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC, tal como ocorreu na hipótese. 2. Entendendo a parte recorrente que houve equívoco no julgado que nega seguimento ao recurso especial, cabível agravo regimental contra essa decisão a ser apreciado pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.387.871/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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