JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. Precedentes. 2. Segundo a Corte Especial deste Tribunal, nos casos de indevido trancamento do recurso especial, deve a parte manejar agravo interno na origem, demonstrando a especificidade do caso concreto. (QO no Ag 1154599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/02/2011, DJe 12/05/2011). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.387.800/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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