JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local afirma que a posse exercida pelo agravante é carecedora do indispensável "animus domini", e não houve no recurso argumento capaz de afastar tal fundamento. Incide no caso a Súmula 283/STF. 2. Alterar a convicção da Corte local sobre a ausência de justo título demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado ante a Súmula 7/STJ, e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 74.415/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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