JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE A ILEGIBILIDADE DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE EM AFERIR E FISCALIZAR A CORRETA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POSTERIOR DE EVENTUAIS DEFICIÊNCIA HAVIDAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO NA CORTE DE ORIGEM QUE NÃO VINCULA NOVO EXAME A SER REALIZADO NESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTROLE BIFÁSICO - RECURSO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 1.371.077/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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