JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
22/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 22/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Ilegibilidade do protocolo de interposição do recurso especial. 2. Ônus do recorrente em aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência. 3. Tratando-se de agravo de instrumento interposto anteriormente à vigência da Lei n.º 12.322/2010, o disposto nas alterações legislativas quanto ao agravo em recurso especial são inaplicáveis para a flexibilização pretendida. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.377.040/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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