Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, o agravo então previsto no art. 544 do CPC/73 e atualmente no art. 1.042 do CPC/2015 é o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial na origem, de modo que a oposição de embargos de declaração, por caracterizar erro grosseiro, não interrompe o prazo para …