JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
25/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 25/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Embora o recorrente alegue violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da ausência de prescrição ao enquadramento, o tema foi dirimido no âmbito local (Leis Estaduais n. 13.910/01 e 14.940/04), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. 2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 47.742/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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