- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 22/04/2014
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. LEI ESTADUAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O STJ vem orientando-se no sentido de que, para verificar a violação do art. 1º do Decreto 20.910/1932, por não se ter declarado a prescrição do próprio fundo de direito, faz-se necessário analisar as normas presentes na legislação local (a fim de aferir se o direito do recorrido foi efetivamente negado pela norma estadual), o que é incabível na via especial, nos termos da Súmula 280/STF, uma vez que o Recurso Especial não se presta para uniformizar a interpretação de normas contidas em leis locais. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 433.366/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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