JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. LEI ESTADUAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O STJ vem orientando-se no sentido de que, para verificar a violação do art. 1º do Decreto 20.910/1932, por não se ter declarado a prescrição do próprio fundo de direito, faz-se necessário analisar as normas presentes na legislação local (a fim de aferir se o direito do recorrido foi efetivamente negado pela norma estadual), o que é incabível na via especial, nos termos da Súmula 280/STF, uma vez que o Recurso Especial não se presta para uniformizar a interpretação de normas contidas em leis locais. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 433.366/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 46/1994. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. Para verificar a violação do art. 1º do Decreto 20.910/32, por não se ter declarada a prescrição do próprio fundo de direito, faz-se necessário analisar as normas presentes na Lei Complementar Estadual n. 46/1994, o que é inviável na via especial, a teor da Súmula 280/STF, uma vez que o recurso especial não se presta para uniformizar a interpretação de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. O recorrente interpôs o Recurso Especial, com arrimo no permissivo contido no art. 105, inciso III, alínea "a", da Carta Magna, alegando contrariedade ao art. 1º, caput, do Decreto no 20.910/32. 2. Com efeito, o suplicante assevera que o termo a quo para o prazo prescricional teria se iniciado a partir da vigência da Lei Complementar Estadual no 50/2003, a qual teria modific…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL, IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. I. O cerne do inconformismo recursal diz respeito à tese de que ocorreu a prescrição do fundo de direito, pois, entre a supressão da vantagem pretendida e a data da propositura da demanda, passaram-se mais de cinco …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. NECESSIDADE. SÚMULA 280/STF 1. A parte agravante não logrou desenvolver argumentação apta a desconstituir os fundamentos adotados pela decisão recorrida, razão pela qual esta deve ser mantida. 2. "Para verificar a violação do art. 1º do Decreto 20.910/32, por não se ter declarado a prescrição do próprio fundo de direito, faz-se n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2013

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. LEI ESTADUAL 2.157/2000. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STF. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O STJ vem orientando-se no sentido de que, para verificar a violação do art. 1º do Decreto 20.910/1932, por não se ter declarado a prescrição do próprio fundo de direito, faz-se necessário analisar as normas presentes na legislação local (a fim de aferir se o direito do recorrido foi efetivamente negado pela norma estadu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.