JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 11/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 46/1994. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. Para verificar a violação do art. 1º do Decreto 20.910/32, por não se ter declarada a prescrição do próprio fundo de direito, faz-se necessário analisar as normas presentes na Lei Complementar Estadual n. 46/1994, o que é inviável na via especial, a teor da Súmula 280/STF, uma vez que o recurso especial não se presta para uniformizar a interpretação de normas contidas em leis locais. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 677.338/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)
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