JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
13/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 13/09/2013

Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. LEI ESTADUAL 2.157/2000. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STF. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O STJ vem orientando-se no sentido de que, para verificar a violação do art. 1º do Decreto 20.910/1932, por não se ter declarado a prescrição do próprio fundo de direito, faz-se necessário analisar as normas presentes na legislação local (a fim de aferir se o direito do recorrido foi efetivamente negado pela norma estadual), o que é incabível na via especial, nos termos da Súmula 280/STF, uma vez que o Recurso Especial não se presta para uniformizar a interpretação de normas contidas em leis locais. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 164.514/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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