JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE COMANDO NORMATIVO. QUADRO FÁTICO DIVERSO DO ANALISADO NA ORIGEM. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O art. 96, III da Lei 8.213/1991, veda que o mesmo lapso temporal durante o qual o Segurado exerceu simultaneamente uma atividade privada e outra sujeita a regime próprio de previdência seja computado em duplicidade para fins de concessão de benefício previdenciário no RGPS e no RPPS. Precedentes. 2. A revisão das premissas subjacentes ao que decidido na origem esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.693.376/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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