Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 22/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO. CÓPIA. TRASLADO. AUSÊNCIA. PEÇA ESSENCIAL. 1. Cabe ao agravante a correta formação do agravo de instrumento sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. A cópia do comprovante do pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, apesar de não constar no rol das peças obrigatórias enumeradas no artigo 544, § 1º, do CPC, constitui, por entendiment…