JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. FORMAÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. - A lei que rege a interposição do recurso é a vigente à época da publicação da decisão que se quer combater. - A responsabilidade de zelar pela correta formação do agravo recai sobre o agravante. - Negado provimento ao agravo. (AgRg no Ag n. 1.407.505/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. FORMAÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. - O traslado de todas as peças essenciais à formação do agravo é indispensável. - A cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado que subscreveu as contrarrazões ao recurso especial denegado, é peça obrigatória do agravo de instrumento. - A responsabilidade de zelar pela correta formação do agravo recai sobre o agravante. - Agravo não pr…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. FORMAÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. - O traslado de todas as peças essenciais à formação do agravo é indispensável. - Havendo diversos procuradores, a comprovação da cadeia de representação processual deve estar completa. Entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça. - A responsabilidade de zelar pela correta formação do agravo recai sobre o agravante. - Agravo no agravo de instrument…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. 1.- A cópia da certidão de intimação do Acórdão recorrido e das contrarrazões ao Recurso Especial, constituem peças obrigatórias na formação do Agravo de Instrumento, conforme explicitado no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.- A formação do Agravo é responsabilidade do Agravante, que deve providenciar os traslados, conferi-los e, só então, interpo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/12/2010

AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DO AGRAVO. FALTA DE PEÇA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AGRAVANTE. - É imprescindível o traslado de todas as peças essenciais à formação do agravo. - A mera alegação de cópia integral dos autos não supre a ausência de peça obrigatória. - Agravo no agravo de instrumento não provido. (RCDESP no Ag n. 1.354.173/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 2/2/2011.)

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