JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO ESPECIAL E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO PREPARO. ÔNUS DA AGRAVANTE NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. 1. Revela-se deficiente o instrumento do agravo dirigido a esta Corte de Justiça, em face da ausência da cópia do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos, peças essenciais para se verificar a regularidade do preparo recursal. 2. Impende ressaltar que é ônus do agravante zelar pela correta instrução do agravo, ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional. 3. A juntada de peça posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade, diante da preclusão consumativa. 4. Não prospera a alegação de que as referidas peças foram extraviadas no Tribunal a quo, quando de sua digitalização, porquanto impossível a comprovação pelos meios indicados. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.379.073/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
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