- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Competindo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, da CF, julgar, em sede de recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, tem-se por inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proveniente daqueles Tribunais, porquanto desatendido, em tal circunstância, o pressuposto do exaurimento das instâncias ordinárias. 3. Caso a que se aplica, por analogia, o entendimento da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 65.311/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 19/12/2011.)
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