- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. CONFIRMAÇÃO. SÚMULA 281/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Competindo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, da CF, julgar, em sede de recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, tem-se por inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proveniente daqueles Tribunais, porquanto desatendido, em tal circunstância, o pressuposto do exaurimento das instâncias ordinárias. . 2. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 419.879/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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