- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/04/2012, p. 18/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 281 DO STF. 1. O recurso especial é cabível unicamente de decisões proferidas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios (art. 105, III, da Constituição da República). 2. O julgamento colegiado dos embargos declaratórios opostos à decisão monocrática não acarreta o exaurimento da instância. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento, com aplicação de multa. (EDcl no AREsp n. 86.570/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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