- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO WRIT ANTE O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PACIENTE, DIPLOMADO DEPUTADO FEDERAL, PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CASSAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. APONTADA ILEGALIDADE DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, QUE SÓ PODERIA SER CASSADA PELO PRETÓRIO EXCELSO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA SUSPENDER OS EFEITOS DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO PROFERIDO EM PROCESSO QUE TRAMITA PERANTE A SUPREMA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 105, INCISO I, ALÍNEAS "A" E "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ante a diplomação do paciente como deputado federal, os autos da ação penal em que restou condenado pelo crime de apropriação indébita previdenciária foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, o que ensejou a negativa de seguimento ao remédio constitucional em tela, cassando-se a medida cautelar anteriormente concedida. 2. Com a remessa dos autos do processo criminal em que condenado o paciente à Suprema Corte, que passou a ter competência para processá-lo e julgá-lo, não mais existe ato coator sujeito à jurisdição deste Superior Tribunal de Justiça, circunstância que impõe a cassação da liminar anteriormente concedida, tal como procedido. 3. Deslocada para o Pretório Excelso a competência para examinar o feito, este Superior Tribunal de Justiça deixou de ter jurisdição sobre a causa, já que os Ministros do Supremo Tribunal Federal não se encontram dentre as autoridades listadas na alínea "a" do inciso I do artigo 105 da Constituição Federal, cujos atos se submetem à análise desta Corte em sede de habeas corpus, consoante a letra "c" do mencionado dispositivo legal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 174.851/TO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 19/12/2011.)
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