- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. O embargante limita-se a repisar alegações já examinadas em sede de recursos anteriores, o que demonstra o caráter exclusivamente protelatório dos embargos, conduta reprovável, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.192.466/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.