JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/11/2011, p. 07/12/2011

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR DECISÃO FINAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDEFERIMENTO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DE CUNHO PROCESSUAL. SUCESSÃO DA ATIVIDADE OPERACIONAL BANCÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO OBSTADA PELAS SÚMULAS STJ/5 E 7. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Descabe o pedido de suspensão do andamento do feito para aguardar o desfecho do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da matéria tida como de repercussão geral, porquanto não houve pronunciamento a respeito do mérito da questão, ou seja, quanto a ser devido ou não o pagamento das diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários. 2.- Não está inserida dentre as questões com análise suspensa pelo Supremo Tribunal Federal o exame da legitimidade de o banco agravante responder pelo passivo de outra instituição financeira à qual sucedeu, conforme concluído pela instância estadual. Todas as questões apreciadas neste recurso foram de cunho processual, tendo sido aplicadas as Súmulas STJ/5 e 7. 3.- A reapreciação da matéria referente à legitimidade do agravante demandaria reexame de provas dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos das Súmulas STJ/5 e 7. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 7.135/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 7/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/06/2011

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR DECISÃO FINAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDEFERIMENTO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DE CUNHO PROCESSUAL. SUCESSÃO DA ATIVIDADE OPERACIONAL BANCÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO OBSTADA PELAS SÚMULAS STJ/5 E 7. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Descabe o pedido de suspensão do andamento do feito para aguardar o desfecho do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da matéria tida como de r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/12/2011

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR DECISÃO FINAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDEFERIMENTO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DE CUNHO PROCESSUAL. RECURSOS ESPECIAIS COM DEFEITOS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Descabe o pedido de suspensão do andamento do feito para aguardar o desfecho do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da matéria tida como de repercussão geral, porquanto não houve pronunciamento a respeito do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/12/2011

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR DECISÃO FINAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDEFERIMENTO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DE CUNHO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. VALORES NÃO BLOQUEADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Descabe o pedido de suspensão do andamento do feito para aguardar o desfecho do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da matéria tida como de repercussão geral, porquanto não houve pronunciamento a respe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/09/2011

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR DECISÃO FINAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDEFERIMENTO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DE CUNHO PROCESSUAL. 1.- Não prospera o agravo regimental, se o agravante deixar de atacar expressamente os fundamentos lançados na decisão hostilizada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- Descabe o pedido de sus…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 20/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - CADERNETA DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO, LEGITIMIDADE PASSIVA E ÓBICE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO - EXCEÇÃO À DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS QUE DISCUTAM EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - REPERCUSSÃO GERAL - RECONHECIMENTO - RE 591.797/SP E 626.307/SP, RELATOR, MINISTRO DIAS TOFFOLI/STF - LEGITIMIDADE PASSIVA, QUITAÇÃO TÁCITA, PRESCRIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO PO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.