- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHE INTEGRALMENTE A PRETENSÃO DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Trata-se de Agravo interno, interposto pelo Município de Maceió, contra decisão monocrática que dera provimento a seu recurso. Nas razões recursais, o Município impugna a decisão agravada como se o apelo não tivesse sido conhecido, pela incidência da Súmula 7/STJ. Ocorre que o Recurso Especial da Fazenda Municipal foi provido, afastando-se a prescrição do crédito tributário em cobrança e determinando-se o prosseguimento da Execução Fiscal. Nesse contexto, fica evidente a ausência de interesse recursal. III. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não se conhece do recurso quando a parte carece de interesse recursal acerca da questão, em virtude de o julgamento monocrático lhe ter sido favorável" (STJ, AgInt no REsp 1.734.266/SC, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (Desembargador Federal Convocado do TRF/5ª Região), QUARTA TURMA, DJe de 26/09/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.459.006/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/03/2016. IV. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.855.761/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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