JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. Deve ser mantida a decisão recorrida, a qual negou provimento ao agravo de instrumento, se evidenciada a impropriedade das alegações levantadas pela agravante, concernentes ao pleito de absolvição do crime no qual restou condenada, sob o fundamento de que o fato não teria ocorrido em razão da infração da sinalização semafórica. Exame de questões que ensejaria o inviável reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula n.º 07 do STJ. Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 9.212/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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