JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 557 DO CPC. JULGAMENTO COLEGIADO POSTERIOR. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. O exame da violação do disposto no art. 557 do CPC fica prejudicado se a questão é levada à reapreciação pelo órgão colegiado do tribunal, por meio de agravo interno ou regimental. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 44.405/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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