Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A norma contida no art. 557, caput, do CPC confere poderes ao relator para julgar de forma monocrática recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. Na hipótese, o órgão colegiado do Tribunal de origem, em se…