JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
25/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 25/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. CONDIÇÕES ATENDIDAS. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. EVENTUAL NULIDADE SUPERADA COM O JULGAMENTO PELO COLEGIADO DO AGRAVO INTERNO. Consoante o art. 557 do CPC, o relator pode negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Eventual nulidade da decisão monocrática, por ofensa ao aludido dispositivo, fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado, no julgamento do agravo. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.387.198/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
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