- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 02/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Medida Provisória 2.225-45/2001 faz remissão aos artigos 3º da Lei 9.624/98, 3º e 10, da Lei 8.911/94, sendo possível a incorporação dos quintos referentes ao exercício de função comissionada no período de 08.04.1998 a 05.09.2001. 2. Com o reconhecimento administrativo pelo Conselho de Justiça Federal do direito à percepção dos quinquênios em 2005, inclusive com o pagamento de parte das parcelas reconhecidas, operou-se a renúncia tácita do prazo prescricional. Precedentes. 3. Na hipótese, não se cogita a aplicação da Súmula 85/STJ, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo legalmente previsto, não havendo parcelas vencidas. 4. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ, extensível aos recursos manejados com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.397.799/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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