JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 15/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. A Administração Pública Federal, por meio da Medida Provisória 2.225-45/2001, reconheceu o direito dos seus servidores à incorporação de quintos. 2. A decisão administrativa que reconhece o direito aos quintos importa na interrupção do prazo prescricional. Às ações ajuizadas após o termo final aplica-se a Súmula 85/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.362.731/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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