- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 17/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 17/08/2010
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. RENÚNCIA TÁCITA. OCORRÊNCIA. 1. O acórdão recorrido resolveu de forma clara e fundamentada as questões postas, de modo a não se vislumbrar a violação do art. 535, inciso II, do CPC posto que tão somente não se alinha à pretensão da ora agravante. 2. A Medida Provisória 2.225-45/2001 faz remissão aos artigos 3º da Lei 9.624/98, 3º e 10, da Lei 8.911/94, interpretando-se como possível a incorporação da gratificação, na forma de quintos, relativa ao exercício de função comissionada, no período de 08.04.1998 a 05.09.2001. Precedentes. 3. No caso, configurou-se a renúncia tácita ao direito, pois, após o ato administrativo que reconheceu o direito à incorporação (decisão do CJF) o ora agravado passou a perceber a incorporação dos quintos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.290.590/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 17/8/2010.)
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