JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/11/2011
Data de publicação
15/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Seção, j. 23/11/2011, p. 15/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A 11 DE DEZEMBRO DE 1990. DIREITO AO ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO. ART. 243 DA LEI 8.112/90. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça tem assegurado àqueles que desempenham a função de Auxiliar Local, contratados em data anterior a 11 de dezembro de 1990, o direito ao enquadramento como servidores públicos civis, regidos pelo Regime Jurídico Único da União, em obediência ao disposto no artigo 243 da Lei 8.112/90. 2. No presente mandamus, o impetrante comprovou haver sido admitido em 11 de março de 1990, como Auxiliar Técnico Local, para prestar serviço, por tempo indeterminado, na Embaixada do Brasil em Bonn, na Alemanha. 3. Dessa forma, possui direito líquido e certo ao pretendido enquadramento como servidor público civil da União, em cargo compatível com as funções por ele desempenhadas. 4. Segurança concedida. (MS n. 12.278/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Seção, julgado em 23/11/2011, DJe de 15/3/2012.)
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