- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/11/2011
- Data de publicação
- 29/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 23/11/2011, p. 29/11/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PEDIDO DE LIMINAR. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. 1. Para que se determine, mediante liminar, a reintegração do servidor público que foi alvo de demissão, em face de graves infrações disciplinares apuradas administrativamente, há inegável necessidade de que estejam plenamente caracterizados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. O ato administrativo que culmina com a demissão do servidor público possui legitimidade relativa, a revelar que se presume verdadeiro e praticado conforme a lei, até prova inequívoca contrária. Fumus boni iuris afastado. 3. Embora a remuneração do servidor público possua caráter alimentar, sua privação momentânea, caso a segurança seja ao final concedida, poderá ser plenamente suplantada com o pagamento dos valores mensais atrasados, em face da notória solvabilidade do ente público. Periculum in mora rejeitado. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 17.330/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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