JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 23/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO RETROATIVO. PORTARIA DE ANISTIA. PRELIMINARES AFASTADAS. CONCESSÃO DA ORDEM. PRECEDENTES. - Afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva, inadequação da via do mandamus, prescrição e decadência, bem como de ausência de previsão orçamentária, concede-se a ordem para determinar o imediato pagamento dos valores de acordo com a portaria de anistia, com a ressalva da hipótese de decisão administrativa superveniente revogando ou anulando o ato de concessão da anistia política, conforme jurisprudência pacificada nesta Corte. Mandado de segurança concedido. (MS n. 15.391/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 23/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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