JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 14/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO RETROATIVO. PORTARIA DE ANISTIA. PRELIMINARES AFASTADAS. CONCESSÃO DA ORDEM. PRECEDENTES. PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 134/2011. - Afastadas as preliminares de inadequação da via do mandamus e decadência, bem como de ausência de previsão orçamentária, concede-se a ordem, apenas, para determinar o imediato pagamento dos valores de acordo com a portaria de anistia, com a ressalva da hipótese de decisão administrativa superveniente revogando ou anulando o ato de concessão da anistia política, conforme jurisprudência pacificada nesta Corte. - Buscando a Portaria Interministerial n. 134, de 15.2.2011, que nem mesmo foi editada pelo Ministro de Estado da Defesa, a simples criação de grupo de trabalho para realização de estudos preliminares no tocante à concessão de determinadas anistias políticas, conclui-se que não foi atingido nenhum direito individual líquido e certo. Mandado de segurança concedido parcialmente. (MS n. 16.239/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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