- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 25/04/2012, p. 04/05/2012
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO RETROATIVO. PORTARIA DE ANISTIA. PRELIMINARES AFASTADAS. CONCESSÃO DA ORDEM. PRECEDENTES. - Afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva, inadequação da via do mandamus, prescrição e decadência, bem como de ausência de previsão orçamentária, concede-se a ordem para determinar o imediato pagamento dos valores retroativos, no percentual devido à impetrante, de acordo com a portaria de anistia, com a ressalva da hipótese de decisão administrativa superveniente revogando ou anulando o ato de concessão da anistia política, conforme jurisprudência pacificada nesta Corte. Mandado de segurança concedido. (MS n. 15.649/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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