- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/05/2012
- Data de publicação
- 18/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 09/05/2012, p. 18/05/2012
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO RETROATIVO. PORTARIA DE ANISTIA. PRELIMINARES AFASTADAS. CONCESSÃO DA ORDEM. PRECEDENTES. - Afastadas as preliminares de litispendência, ilegitimidade passiva, inadequação da via do mandamus e decadência, bem como de ausência de previsão orçamentária, concede-se a ordem para determinar o imediato pagamento dos valores de acordo com a portaria de anistia, com a ressalva da hipótese de decisão administrativa superveniente revogando ou anulando o ato de concessão da anistia política, conforme jurisprudência pacificada nesta Corte. Mandado de segurança concedido. (MS n. 18.075/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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