- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 23/11/2011, p. 01/12/2011
CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS OCORRIDOS DURANTE OPERAÇÃO DE CARREGAMENTO DE NAVIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I. Não basta, à determinação da competência da Justiça Federal, apenas o fato de que o eventual delito tenha sido cometido no interior de embarcação de grande porte. Faz-se necessário que este se encontre em situação de deslocamento internacional ou ao menos em situação de potencial deslocamento. II. Hipótese na qual a embarcação encontrava-se ancorada, para fins de carregamento, o qual, inclusive, estava sendo feito por pessoas - no caso as vítimas - estranhas à embarcação, visto que eram estivadores e não passageiros ou funcionários desta. III. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3.ª Vara Criminal de Guarujá/SP, o suscitado. (CC n. 116.011/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 23/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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