Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/12/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO PODER PÚBLICO. A lesão de que trata a Lei nº 8.437, de 1992 é aquela que resulta diretamente da decisão judicial. Na espécie, quem, de fato, sofre imediatamente os efeitos da decisão sub judice é empresa que não tem legitimidade para pedir a respectiva suspensão. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.448/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em…