Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO AOS INTERESSES PROTEGIDOS PELO ART. 4º DA LEI Nº 8.437, DE 1992. A lesão que autoriza a suspensão de liminar é aquela de natureza grave, e a suspensão da exigibilidade de crédito tributário no valor de R$ 314.906,64 (trezentos e quatorze mil, novecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) não tem essa dimensão. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.624/AL, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado e…