JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO AOS INTERESSES PROTEGIDOS PELO ART. 4º DA LEI Nº 8.437, DE 1992. A discrepância entre o fato incontroverso de que houve depósitos, e não pagamentos, autoriza o deferimento do pedido, para evitar que grave lesão possa resultar às finanças públicas em função do vulto dos valores controvertidos. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.582/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO AOS INTERESSES PROTEGIDOS PELO ART. 4º DA LEI Nº 8.437, DE 1992. A lesão que autoriza a suspensão de liminar é aquela de natureza grave, e a suspensão da exigibilidade de crédito tributário no valor de R$ 314.906,64 (trezentos e quatorze mil, novecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) não tem essa dimensão. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.624/AL, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado e…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. O reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pelo art. 4º, da Lei nº 8.437, de 1992, está vinculado a um juízo mínimo acerca da probabilidade de reforma do ato judicial, e ao reconhecimento do perigo da demora. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na SLS n. 1.435/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 19/11/2012.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO DE NATUREZA GRAVE. INEXISTÊNCIA. O afastamento, por prazo determinado, de alguém do cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso não causa lesão de natureza grave a nenhum dos valores protegidos pela Lei nº 8.437, de 1992, principalmente como na espécie, em que o afastamento foi determinado para preservar a instrução processual. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.584/MT, relator Ministro Ari Pargendler, Co…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 14/06/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS. O pedido de suspensão, tal como regulado no art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, tem como pressuposto uma decisão desfavorável ao Poder Público nos autos de ação proposta contra este; não serve para restabelecer medida liminar cassada no 2º grau de jurisdição. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.575/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 29/6/2012.)

Acórdão

Corte Especial · j. 02/05/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. O reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pelo art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, exige um juízo mínimo acerca da decisão judicial. O dano só é potencial se tal juízo identificar a probabilidade de reforma do ato judicial, e disso não se trata. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.543/RS, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.