JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/11/2011
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 24/11/2011, p. 09/03/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. Decisão que deferiu medida liminar em reclamação para suspender decreto municipal que determinou a extinção da prorrogação de concessão para exploração dos serviços de água e esgotamento sanitário. Descumprimento de anterior decisão proferida em suspensão de liminar no tribunal a quo, por força da qual está vigente o referido contrato de concessão (art. 4º, § 9º, da Lei nº 8.437, de 1992). Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na SLS n. 1.437/PR, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe de 9/3/2012.)
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PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS. O pedido de suspensão, tal como regulado no art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, tem como pressuposto uma decisão desfavorável ao Poder Público nos autos de ação proposta contra este; não serve para restabelecer medida liminar cassada no 2º grau de jurisdição. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.575/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 29/6/2012.)

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