- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/11/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, j. 24/11/2011, p. 13/12/2011
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (CP, ART. 180, § 6º). DENÚNCIA PROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. 1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP). 2. Conforme entendimento da Corte Especial do STJ, não são cabíveis "embargos de declaração que, à guisa de omissão, têm o único propósito de questionar a matéria objeto do recurso extraordinário a ser interposto". (EDcl na APn 201/RO, CE, Min. Luiz Fux, DJ de 20/09/2004). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na APn n. 472/ES, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe de 13/12/2011.)
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