- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 01/12/2011, p. 03/02/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE O PROCESSO. EVIDENCIADO REQUISITO DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Consoante entendimento desta Corte, o fato de o paciente ter permanecido solto durante a instrução criminal não obsta a negativa ao apelo em liberdade, se evidenciado, pelo menos, um requisito da segregação preventiva. 2. In casu, o paciente possui outras condenações em crimes idênticos, alem de personalidade criminosa. 3. Ordem denegada. (HC n. 131.451/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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