JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 01/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRIME SOCIETÁRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DIFÍCIL PARTICULARIZAÇÃO DAS CONDUTAS. DENÚNCIA GERAL. GARANTIA DA AMPLA DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que nos crimes societários complexos, desde que a denúncia impute a todos, indistintamente, a prática do mesmo fato delituoso, em razão das funções exercidas por eles na sociedade, deixando certo, ainda, o fato criminoso a eles atribuídos, de modo a garantir o direito constitucional à ampla defesa, é dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado. Precedentes desta Corte Superior e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 136.904/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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