- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 01/12/2011, p. 01/02/2012
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRIME SOCIETÁRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DIFÍCIL PARTICULARIZAÇÃO DAS CONDUTAS. DENÚNCIA GERAL. GARANTIA DA AMPLA DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que nos crimes societários complexos, desde que a denúncia impute a todos, indistintamente, a prática do mesmo fato delituoso, em razão das funções exercidas por eles na sociedade, deixando certo, ainda, o fato criminoso a eles atribuídos, de modo a garantir o direito constitucional à ampla defesa, é dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado. Precedentes desta Corte Superior e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 136.904/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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