- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ACUSAÇÃO GENÉRICA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA DEVIDAMENTE PARTICULARIZADA. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA. 1. A denúncia discorreu suficientemente acerca da participação do paciente na conduta delitiva, pois, além de ser um dos administradores da empresa - conforme consta do contrato social -, o depoimento do contador e o do respectivo gerente evidenciariam o seu poder de decisão para determinar o não pagamento das contribuições previdenciárias. 2. A delimitação precisa dos fatos delitivos, mediante a indicação de data, circunstâncias e autoria, possibilita ao acusado o perfeito exercício do direito de defesa, não havendo falar, portanto, em inépcia da exordial acusatória. 3. Ordem denegada. (HC n. 135.702/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.