Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/12/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. 1. A fixação de regime prisional mais gravoso encontra-se devidamente fundamentada, diante da indicação de fatos concretos, a demonstrar a maior reprovabilidade da ação, bem como da periculosidade exacerbada do paciente. 2. Ordem denegada. (HC n. 217.745/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 1/2/2012.)