JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 21/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. ELEVADO NÚMERO DE AGENTES. PERICULOSIDADE ACENTUADA. MAIOR REPROVABILIDADE DA AÇÃO. 1. A fixação do regime inicial fechado foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, pois o concurso de vários agentes (sete), por demonstrar maior reprovabilidade da conduta praticada, constitui fundamento idôneo para amparar o agravamento do regime prisional. 2. Ordem denegada. (HC n. 220.787/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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