Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/02/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS A DENOTAR A NECESSIDADE DA MEDIDA. 1. A fixação do regime prisional mais gravoso está concretamente fundamentada diante da periculosidade do agente, evidenciada pela invasão residencial, em concurso de agentes, e pelo emprego de violência desmedida contra as vítimas (coronhadas), tudo isso a demonstrar a necessidade da imposição do regime prisi…