- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 01/12/2011, p. 14/12/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTUM DE PENA APLICADO INFERIOR A 8 (OITO ANOS). REGIME INICIAL FECHADO. ORDEM DENEGADA. 1. As instâncias ordinárias entenderam devida a imposição do regime, inicialmente fechado, com base em juízo negativo de algumas circunstâncias judiciais, em especial, a culpabilidade, a conduta social, as circunstâncias e as consequências do crime, de maneira que, a primariedade do paciente e o quantum da pena aplicada - 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, não tem o condão de conduzir a fixação do regime intermediário. 2. A manutenção do regime inicial mais gravoso mostra-se o mais adequado para a prevenção e repressão do delito, conforme estabelece o art. 33, § 2º, alínea "a", e § 3º, do CP. 3. Ordem denegada. (HC n. 212.749/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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