JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. Alega a embargante a presença de erro material, pois a premissa utilizada para fundamentar as razões do recurso não se relacionam com o caso analisado. Aponta, ainda, omissão quanto ao argumento de que foi comprovada a falta de recursos financeiros para nomear a impetrante e e também falta de manifestação desta Corte Superior acerca da previsão editalícia sobre a possibilidade de não nomear os candidatos aprovados. 2. Houve o erro material apontado. Na verdade, trata-se de candidata aprovada em concurso público e não nomeada ao argumento de que não existe dotação orçamentária para a sua nomeação. 3. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Precedentes. 4. O concurso foi homologado em 2006 e teve seu prazo de validade expirado no dia 1º.2.2010, o que caracteriza o dever de nomear a impetrante-recorrente. 5. Em relação às omissões apontadas, não existe esse vício a ser sanado no acórdão embargado. 6. Por meio dessas razões, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar o erro material apontado. (EDcl no RMS n. 33.704/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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