- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 10/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/12/2020, p. 10/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SERVIÇO DE TELE-ENTREGA DE DROGAS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RISCO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O decreto prisional tem fundamentação que deve ser considerada idônea, sendo indicado que o paciente, juntamente com os corréus, integra organização criminosa envolvida também com tele-entrega de drogas, constando da denúncia 9 indivíduos, razão, portanto, apta a ensejar a constrição. 2. Quanto à Recomendação 62 do CNJ, não se verifica a presença dos requisitos nela disciplinados. A prisão, apesar de o crime não ser com violência ou grave ameaça, o caso concreto revela gravidade, pois houve a desarticulação de organização criminosa voltada para o tráfico, especificamente tele-entrega, e também, como constou do acórdão, "o pleito não está embasado em atestado médico ou documento que refira estar o réu inserido em grupo de risco", inexistindo, portanto, informações acerca da unidade prisional e juntada de cópia dos antecedentes criminais, situação inalterada por ocasião do julgamento do mérito. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 609.405/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 10/12/2020.)
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