JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apresenta-se omisso o acórdão que não se manifesta sobre questão relevante levantada em sede de contrarrazões, especificamente quanto à aplicabilidade da Súmula 126/STJ. 2. O Tribunal de origem, ao concluir pela não incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência concedido a servidor público, muito embora tenha mencionado o art. 40, § 19, da Constituição da República, decidiu a controvérsia, ainda que implicitamente, à luz do art. 43 do Código Tributário Nacional, não constituindo aquele dispositivo constitucional fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido, razão pela qual não há falar em incidência da Súmula 126/STJ. 3. Verificar se o acórdão embargado enseja contrariedade a normas e princípios positivados na Constituição é matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, alheia ao plano de competência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que para fins de prequestionamento, conforme entendimento da Corte Especial (EDcl nos EDcl nos EREsp 579.833/BA, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 22.10.2007). 4. Embargos de declaração acolhidos em parte, porém, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.275.064/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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