JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A condenação em multa por litigância de má-fé, com base nos arts. 17, VII, e 18 do Código de Processo Civil, pressupõe a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório. Em outras palavras, a aplicação da multa será cabível quando houver notório propósito de protelar a rápida solução do litígio, a razoável duração do processo. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem manteve a decisão do relator da causa, que, ao negar seguimento à apelação, considerara o mencionado recurso manifestamente protelatório e, de forma monocrática, aplicara multa ao recorrente. No entanto, conforme demonstrado pelo Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Tribunal de origem há precedentes jurisprudenciais no mesmo sentido da tese defendida no recurso de apelação, além do que o Supremo Tribunal Federal veio a reconhecer a existência de repercussão geral da matéria no RE 565.048/RS, recurso este ainda pendente de julgamento. Dadas as peculiaridades verificadas nos presentes autos, não está configurada a litigância de má-fé. 3. Recurso especial provido para afastar a condenação ao pagamento de multa. (REsp n. 1.278.676/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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