JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Objetivando o recurso interposto o destrancamento do recurso especial e não ficando caracterizado o notório propósito de procrastinar a solução do litígio, descabe a aplicação da multa por litigância de má-fé de que trata o art. 18 do CPC. 2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 115.445/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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